De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a classificação dos resíduos constituídos como materiais perfurocortantes é especificada em seu Grupo E e engloba instrumentos e objetos que contenham bordas, cantos, pontos ou protuberâncias agudas e rígidas capazes de perfurar ou cortar.
Assim, podemos entender como pertencentes ao Grupo E (grupo dos materiais perfurocortantes) os seguintes objetos: as lâminas de bisturi; micropipetas;lancetas;lamínulas e lâminas; espátulas, lâminas de barbear; escalpes;agulhas; ampolas de vidro;limas endodônicas; brocas; pontas diamantadas; demais objetos com potencial de corte ou perfuração, além de todos os utensílios de vidro quebrados em laboratório (tubos de coleta sanguínea, pipetas e placas de Petri).
Salienta-se que todos os materiais perfurocortantes devem ser sempre descartados separadamente e no local de sua geração imediatamente após o seu uso, sempre valendo-se para isso de um recipiente específico para tal uso, que contenha características como rigidez e resistência a rupturas, vazamentos e ao processo desesterilização.
Salienta-se, ainda, que esse recipiente deverá conter também uma tampa forte e segura,além de, em sua parede externa, constar a inscrição do símbolo internacional de risco biológico, juntamente com a palavra “PERFUROCORTANTE”.
Além disso, para o correto descarte, define-se que, dependendo do tipo de material a ser descartado, sendo ele radiológico ou químico, deverá constar a sua devida especificação.
Outro ponto importante especificado pela ANVISA é relativo à proibição do reaproveitamento dos recipientes após seu esvaziamento, sendo, portanto, terminantemente proibido reaproveitá-los.
De maneira geral, recipientes coletores que são desenvolvidos especificamente para a utilização em serviços de saúde contém capacidade de armazenamento que varia entre 3 e 13 litros, sendo recomendável preencher somente 2/3 de seu total. Além disso, destaca-seainda a presença do desconectador de agulhas presentes nos mesmos.