No Brasil, a implantação e validação de laboratórios de análises clínicas é concedida por meio de requisitos estabelecidos na NORMA ABNT NBR NM 15189, sendo a mesma a todos os laboratórios onde são ou serão realizados os seguintes exames:
Para laboratórios que realizam exames em instalações permanentes, a acreditação é feita pelo CGCRE, ao passo que, no caso de uma organização possuir mais de uma unidade com endereços diferentes, faz-se necessário que cada uma seja acreditada pelo CGCRE de forma individual.
A acreditação acima mencionada é concedida para um escopo determinado, que inclui:
Avaliação inicial, de acordo com o INMETRO:
“A avaliação inicial consiste em uma visita da equipe de avaliação às instalações objeto da solicitação da acreditação e às instalações associadas, pertencentes ao laboratório, com o objetivo de verificar por meio de evidências objetivas:
a) a implementação do sistema de gestão estabelecido no Manual da Qualidade e na documentação associada, que devem atender aos requisitos da acreditação;
b) a competência técnica do laboratório para realizar os serviços para os quais solicitou a acreditação.
A duração de uma avaliação inicial varia, normalmente, de 02 a 05 dias, sendo que o programa de avaliação é elaborado em função do escopo solicitado, dos tipos de instalações a serem visitadas e da complexidade do sistema de gestão do laboratório ou da organização.
Todos os documentos e registros referentes ao sistema de gestão do laboratório e aos serviços para os quais o laboratório está solicitando a acreditação devem estar disponíveis para a equipe de avaliação.
O laboratório deve estar preparado para realizar durante a avaliação as calibrações e/ou ensaios para os quais solicita a acreditação, conforme definido no programa da avaliação, incluindo a realização de serviços nas instalações objeto da solicitação da acreditação.
Para os serviços realizados nas instalações de clientes é necessário que o laboratório agende-os previamente às visitas.
Durante a avaliação, a gerência técnica, o gerente da qualidade, os seus substitutos e os signatários autorizados a serem avaliados devem estar disponíveis.
Outros setores da organização que têm envolvimento nas atividades do laboratório devem também estar disponíveis.
Durante a avaliação, cada membro da equipe de avaliação é acompanhado por um representante indicado pelo laboratório que tenha conhecimento sobre as atividades avaliadas e seja capaz de confirmar as evidências constatadas pela equipe de avaliação.
Ao final da avaliação é realizada uma reunião da equipe de avaliação com a alta direção, gerência técnica e gerente da qualidade, na qual é apresentado o resultado da avaliação, discutidas as correções e as ações corretivas necessárias para eliminar as não conformidades e suas causas e apresentada a recomendação a ser feita à Dicla sobre a acreditação.
Esta recomendação pode ser:
a) recomendação da acreditação – caso não tenham sido constatadas não conformidades;
b) recomendação da acreditação, após a confirmação da implementação das ações corretivas – caso tenham sido constatadas não conformidades;
c) não recomendação da concessão da acreditação – quando a relevância ou quantidade de não conformidades encontradas ponha em dúvida a capacidade do OAC fornecer resultados dos serviços de avaliação da conformidade de forma tecnicamente válida.
O OAC pode apresentar as propostas de correções e ações corretivas durante a reunião final ou apresentá-las após a reunião final, caso necessite de mais tempo para a análise das causas das não conformidades. Neste caso, o OAC, por email, deve encaminhar num prazo de 07 (sete) dias após a avaliação inicial, sua proposta de ações corretivas ao avaliador líder que deve consultar os avaliadores/especialistas antes de aprovar as propostas. O avaliador líder deve enviar ao GA e ao laboratório uma confirmação de concordância da equipe com as ações propostas.
O resultado da avaliação é registrado em um Relatório de Avaliação, cuja cópia é entregue ao OAC ao final da avaliação. Sempre que necessário, a Dicla pode emitir um relatório complementar, decorrente do resultado da análise do Relatório de Avaliação elaborado pela equipe de avaliação.
A evidência da implementação das correções e das ações corretivas pode ser documental ou por meio de uma avaliação extraordinária, dependendo da não conformidade.
As evidências documentais devem ser encaminhadas ao GA; caso sejam encaminhadas diretamente à equipe de avaliação, o OAC deve informar o GA.
Em casos excepcionais em que o OAC não tenha condições de implementar determinadas ações corretivas que afetem apenas uma parte específica do escopo da acreditação, o OAC pode optar por retirar parte do escopo de sua solicitação.
Após a conclusão do processo de acreditação, os documentos enviados pelo OAC para evidenciar a implementação das ações corretivas são destruídas pela Dicla, exceto quando houver solicitação do OAC para que estes sejam devolvidos.”
Para mais informações, acesse: https://www.inmetro.gov.br/credenciamento/acre_lab_ac.asp